Sendo a construção civil e obras públicas o sector de actividade responsável pela elevada sinistralidade no trabalho e o maior número de acidentes mortais em praticamente toda a Europa, a Comissão da União Europeia entendeu criar instrumentos próprios para uma efectiva prevenção de riscos profissionais neste sector.
É assim que surge no nosso país legislação que obriga à existência de Planos de Segurança e Saúde para as obras de construção, elaborados em fase de projecto e posteriormente adaptados para a sua execução, bem como a necessidade dos donos de obra designarem coordenadores com as necessárias habilitações profissionais que os elaborem e acompanhem a sua implementação, procurando o envolvimento dos diversos actores em obra para minimizar ou manter sob controlo as situações de risco que possam verificar-se.